sexta-feira, 30 de abril de 2021

Gestão municipal de São José do Seridó realiza pagamento da folha salarial de abril

 A Prefeitura Municipal de São José do Seridó, através das Secretarias Municipais de Administração e Gestão de Pessoas (SEAGEP) e de Planejamento, Fazenda e Tributação (SEMPLA) realizou, nesta quinta-feira (29), o pagamento da folha salarial do funcionalismo.

Foram repassados recursos na ordem de R$ 533.581,04; recursos que, além de garantir a sobrevivência de quem se dedica ao serviço público, aquecem o comércio e fortalecem a economia de São José do Seridó.

“Mesmo com todas as dificuldades financeiras, seguimos firmes com o compromisso de pagar o funcionalismo rigorosamente em dia, pois temos respeito pelos trabalhadores são-josé-seridoense. O pagamento do funcionalismo em dia continuará sendo marca forte de nossa gestão”, destacou o prefeito Jackson Dantas.

MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

É importante frisar que, em virtude da Lei Complementar (LC) n° 088/2020, que alterou os dispositivos da LC Municipal n° 38/2014 e que reorganizou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Município de São José do Seridó, o desconto da alíquota previdenciária teve aumento já neste mês.

De acordo com o Art. 26, da Lei Complementar n° 088/2020, a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, para a manutenção do RPPS é, a partir de agora, de 14%. O cálculo é incidente sobre a remuneração de contribuição, conforme previsto no Art. 24 desta LC, como também sobre o abono anual.

O Art. 27, da Lei Complementar n° 088/2020, aponta a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados inativos e pensionistas, para a manutenção do RPPS, de 14%. O cálculo é incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões, e sobre o abono anual, no caso deste superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o Art. 201 da Constituição da República.

Por fim, o Art. 28 da LC n° 088/2020 mostra que a alíquota de contribuição patronal agora é de 16%. O cálculo é incidente sobre a soma das bases contributivas dos servidores públicos civis efetivos do município, compostas do vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, não podendo exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do segurado.

⚠️ NO CASO DE DÚVIDAS CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI: https://saojosedoserido.rn.gov.br/arquivos/470/Leis%20Municipais_088_2020_0000001.pdf

FONTE – ASSECOM /PMSJS

STF anula decisão que determinava volta das aulas presenciais no RN

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou na tarde desta quinta-feira (29) a decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que determinava o retorno imediato das aulas presenciais no estado.

A decisão em questão era do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e foi publicada no sábado passado (24), atendendo parcialmente um pedido liminar de urgência feito pelo Ministério Público do Estado.

Cumprindo a decisão da Justiça do RN, a governadora Fátima Bezerra (PT) publicou nesta quinta um decreto autorizando as aulas presenciais em todas as escolas das redes pública e privada na educação básica no RN.

O pedido de anulação foi protocolado no STF pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (Sinte/RN). O sindicato já havia informado à Justiça que os profissionais só retornariam ao trabalho presencial após a vacinação em massa da categoria e ameaçou inclusive entrar em greve. 

 G1 RN