Entre outras novidades para este ano, o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, disponibilizará um link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada estado.
Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
O app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.
Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.
As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019 especificamente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de converter a denúncia em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe), após triagem eletrônica e humana. As sugestões foram acatadas pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em despacho assinado em julho deste ano.
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