A partir do dia 5 de agosto bares e restaurantes poderão funcionar em todo o estado, inclusive com a venda de bebida alcoólica. A autorização está na Portaria Conjunta nº 15/2020, publicada no dia 27 de julho, pelo Gabinete Civil e Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Econômico e de Saúde, e se refere aos segmentos do grupo Alimentação II, especificados na Fração 1 da Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia do Estado. Os estabelecimentos contemplados neste momento são os restaurantes, lanchonetes e food parks, com área acima de 300m², além dos bares e barracas de praia.
O documento traz observações especificas para os setor de foods park, que não poderão dispor de mesas e cadeiras em espaço superior a 300 m² para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários; e também devem indicar obrigatoriamente um responsável pelo empreendimento, que aplicará e fiscalizará a adoção do protocolo, respondendo perante aos órgãos de controle e fiscalização. Caso não seja identificado o responsável legal, os órgãos de fiscalização poderão determinar o esvaziamento e fechamento do espaço imediatamente.
Os bares e as barracas de praia também têm orientações particulares. Devem obedecer ao distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, reforçando a higienização das mesmas e repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes; e respeitar o limite máximo de 4 pessoas por mesa. O cliente somente poderá retirar a máscara para realizar as refeições.
Fecomércio disponibiliza protocolos para impressão
Além disso, os estabelecimentos devem seguir todos os protocolos (gerais e específicos) já divulgados pelo Executivo estadual para os setores que compõem o grupo Alimentação II e Bares, que podem ser acessados na plataforma criada pela Fecomércio RN, através do endereço fecomerciorn.com.br/cuidandodorn.
No site, o empresário pode pesquisar o protocolo do seu segmento, personalizar com os dados da sua empresa. O passo seguinte é enviar o documento preenchido para o e-mail analiseprotocolo@fecomerciorn.com.br e aguardar a validação da Fecomércio, que é praticamente imediata. Após o retorno da Federação, com o protocolo já referendado pela entidade, os empreendedores deverão imprimir o protocolo personalizado e deixar em local de fácil acesso e visualização em seu estabelecimento, podendo, inclusive, apresentá-lo em caso de fiscalização realizada pelos órgãos públicos.
Em caso do não cumprimento das regras, o estabelecimento está sujeito a interdição até a adequação às normas sanitárias. O responsável legal do estabelecimento poderá ser responsabilizado na esfera penal por crime contra a saúde pública.
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