Em decisão liminar, ministro Marco Aurélio, do STF, proíbe cortes no Programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, 20. S. Exa. determina que a União disponibilize dados a justificarem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste, bem assim dispense aos inscritos nos Estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.
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