A Ação Popular do Procurador da República Kleber Martins foi acatada. O decreto de Fátima Bezerra foi suspenso parcialmente. Comércio essencial pode abrir!
“defiro a medida liminar requerida na inicial pelo autor, para, em consequência, suspender de imediato a validade dos trechos do Decreto Estadual nº 29.600, de 08/04/2020, que acrescentaram os §§ 1º e 3º ao art. 13 e o inciso VIII ao art. 16 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, até decisão judicial em contrário ou o julgamento do mérito desta ação.”
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